Reajuste plano de saúde
A operadora pode reajustar a mensalidade dos planos de saúde quando quiser?
Não. Os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.
Veja abaixo os reajustes mais comuns de aumento dos planos de saúde.
Planos Individuais ou familiares, são aqueles adquiridos diretamente pelo beneficiário junto á operadora. Esses planos obedecem ao reajuste anual autorizado pela ANS.
Planos Coletivos por Adesão, são aqueles feitos por entidades de classe( CRM< OAB< CREA, etc). Estes planos tem reajuste com base no índice de uso do conjunto de beneficiários vinculados ao plano. È chamado de reajuste por sinistralidade.
Planos Empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário, O reajuste por sinistralidade impera nestes contratos, elevando em muito as mensalidades, em pouco tempo de uso.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016.
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Para os contratos com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir do risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.